Tribunal extingue ação da Famasul contra Parque da Serra da Bodoquena xt2v

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Cachoeira em área do Parque Nacional da Serra da Bodoquena (Foto: Nathaly Feitosa/MPF)

TRF da 3ª Região acatou entendimento do Ministério Público Federal e apontou falta de legitimidade da federação para mover o processo 685p2f

Campo Grande News, em 05 de julho de 2016.
Por Helio de Freitas, de Dourados

Cachoeira em área do Parque Nacional da Serra da Bodoquena (Foto: Nathaly Feitosa/MPF)
Cachoeira em área do Parque Nacional da Serra da Bodoquena (Foto: Nathaly Feitosa/MPF)

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em São Paulo decidiu que a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) não tem legitimidade para propor ação questionando a criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, na região dos municípios de Porto Murtinho, Bonito e Bodoquena e na faixa de fronteira com o Paraguai e a Bolívia.

A ação foi proposta em 2006, mas, no entendimento do TRF, a Famasul não podia ter ajuizado a demanda porque não tem autorização para defender diretamente direitos e interesses de proprietários rurais.

Com acórdão já publicado, o processo foi extinto sem apreciação do mérito e caso os proprietários de terras na área do parque queiram discutir a criação na Justiça terão de entrar com ações individuais. Todas as liminares concedidas no processo, que dificultavam a implementação da unidade de conservação, perdem valor.

Para o MPF (Ministério Público Federal MPF) em Mato Grosso do Sul, a decisão do TRF é o importante para reconhecimento do Parque Nacional da Serra da Bodoquena.

“O acórdão do TRF revoga todas as decisões liminares concedidas na ação. Na prática, agora os atos do Conselho Consultivo do Parque da Serra da Bodoquena am a abranger todos os imóveis que incidem na área, adquiridos ou não pela União. Assim, deliberações sobre o plano de manejo da unidade de conservação, por exemplo, valem para todas as terras localizadas nos quase 77 mil hectares do parque”, afirma a assessoria do MPF.

Sem intervenções – Conforme o MPF, por se tratar de área de proteção integral, nenhuma nova intervenção ambiental poderá ser feitas nas terras, medida tomada para preservar as características da maior faixa contínua de Mata Atlântica ainda existente em Mato Grosso do Sul.

A Famasul foi procurada para comentar a decisão do TRF. A assessoria de imprensa pediu à reportagem que as perguntas fossem encaminhadas por e-mail, mas não tinha respondido até às 15h30.

História – O Parque Nacional da Serra da Bodoquena foi criado por decreto presidencial em 21 de setembro de 2000. A intenção é preservar uma rara faixa de Mata Atlântica em pleno Centro-Oeste Brasileiro. Segundo o MPF, dos 76.481 hectares do parque, apenas 18,34 % já foram adquiridos pela União – o restante é ocupado por particulares.

Pela lei brasileira, a aquisição das terras deve ser feita por desapropriação, compra com recursos da compensação ambiental ou doação de particulares que venham a adquirir áreas no interior do parque, como forma de compensação de área de reserva legal.

 

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