/

MPF/PA recomenda ao Ibama que cancele o licenciamento da usina de São Luiz do Tapajós 151e4i

13 minutos de leitura

Fonte: Ministério Público Federal 63rk

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que cancele em definitivo o licenciamento da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós que foi projetada para o médio curso do rio, na altura do município de Itaituba no Pará e alagaria três aldeias indígenas do povo Munduruku, na Terra Indígena Sawré Muybu.

Até esse ano, por pressões do setor elétrico, a terra indígena não tinha sido oficialmente reconhecida, mas com a publicação, em abril de 2016, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), a usina é considerada oficialmente inconstitucional pela Fundação Nacional do Índio (Funai), já que a Constituição de 1988 veda expressamente a remoção de povos indígenas de suas terras.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que cancele em definitivo o licenciamento da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós que foi projetada para o médio curso do rio, na altura do município de Itaituba no Pará e alagaria três aldeias indígenas do povo Munduruku, na Terra Indígena Sawré Muybu.

Até esse ano, por pressões do setor elétrico, a terra indígena não tinha sido oficialmente reconhecida, mas com a publicação, em abril de 2016, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), a usina é considerada oficialmente inconstitucional pela Fundação Nacional do Índio (Funai), já que a Constituição de 1988 veda expressamente a remoção de povos indígenas de suas terras.

“Cabe ao Ibama o cancelamento do processo de licenciamento ambiental da usina São Luiz do Tapajós, em função de inconstitucionalidade do projeto ante a necessidade de remoção forçada de povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal”, diz a recomendação assinada pelo procurador da República Camões Boaventura. O Ibama tem 10 dias para responder à recomendação, que foi enviada no último dia 28 de julho.

A recomendação do MPF para cancelamento do processo de licenciamento havia sido enviada ao Ibama no dia 30 de maio de 2016 e o prazo para resposta se encerraria em julho, mas o órgão ambiental pediu mais prazo para responder, alegando que recebeu manifestação da Eletrobrás (Centrais Elétricas do Brasil S.A) que busca refutar o entendimento da Funai. O MPF concedeu mais prazo e aproveitou para responder à manifestação do setor elétrico.

A manifestação se baseia no chamado “marco temporal”, teoria que busca garantir a posse dos territórios indígenas a partir de um ponto determinado na história, a promulgação da Constituição de 1988. A tese surgiu durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol, no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, mas ao contrário do que a Eletrobrás afirma em sua manifestação, é objeto de intensa polêmica dentro do tribunal e há várias indicações do pleno do Supremo de que derrubará a tese.

O cancelamento do processo de licenciamento ambiental da usina São Luiz do Tapajós, em função de inconstitucionalidade do projeto ante a necessidade de remoção forçada de povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal”, diz a recomendação assinada pelo procurador da República Camões Boaventura. O Ibama tem 10 dias para responder à recomendação, que foi enviada no último dia 28 de julho.

A manifestação da Eletrobrás é um novo capítulo na longa insistência do setor elétrico em alagar o território Sawré-Muybu com a usina de São Luiz do Tapajós. O atraso na publicação do RCID também foi causado pela Eletrobrás, que enviou manifestação de teor semelhante para a Funai, numa tentativa de interferir no procedimento istrativo de demarcação que chamou de “contestação antecipada”, ato que não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Para publicar o RCID, a Funai já refutou o entendimento da Eletrobrás, que agora tenta emplacar as mesmas teses junto ao Ibama.

Equívocos – No documento que o MPF enviou ao Ibama, também estão refutadas as teses da Eletrobrás. Para o MPF, “o Ibama está legalmente compelido a reconhecer a existência formal da Terra Indígena Sawré Muybu e, consequentemente, considerar todas as repercussões constitucionais, a começar pela vedação à remoção compulsória dos indígenas”. O documento aponta “equívoco e má-fé das argumentações da Eletrobrás”.

O primeiro equívoco é a presunção da Eletrobrás de que a tese do “marco temporal” seria pacífica no STF. “Ao contrário que quer fazer parecer a Eletrobrás, o Supremo Tribunal Federal não tem entendimento pacificado sobre a aplicabilidade do “marco temporal”. Não poderia ser diferente. A tese do marco temporal incorre em um equívoco jurídico, histórico e antropológico, pois aplica um critério temporal à ocupação tradicional, substituindo a teoria do indigenato pela teoria do fato indígena. É evidente a contradição entre o marco temporal e o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, explica o documento do MPF ao Ibama.

“Estabelecer como marco temporal a Constituição de 1988 é uma decisão arbitrária, no sentido que seleciona aleatoriamente uma data específica sem justificativa histórica do ponto de vista do constitucionalismo brasileiro. A Constituição de 1988 é uma continuidade no reconhecimento constitucional dos direitos territoriais indígenas que se iniciou com a Constituição de 1934 e perdurou até o texto atual. Por que estabelecer como marco 1988 e não 1934, se ambas as Constituições previam o caráter originário dos direitos territoriais indígenas?”. Lembra o MPF.

Médio Tapajós, terra Munduruku – O segundo equívoco da Eletrobrás está em que, mesmo se o “marco temporal” fosse considerado e a presença indígena tivesse que ser comprovada a partir de 1988, no caso da ocupação das terras do médio Tapajós pelos índios Munduruku, há provas suficientes. “O documento que a Funai publicou deixa claro que o médio Tapajós foi território dos Munduruku em diferentes períodos da história e que Sawré Muybu é território de ocupação e de uso tradicional dos Munduruku ao menos desde a década de 1970 em diante”, afirma o MPF.

Mais do que área de ocupação tradicional, Sawré Muybu é considerado ponto central na cosmologia Munduruku, lugar onde foi criado o próprio rio Tapajós e o povo Munduruku. “A TI Sawré Muybu é denominada pelos indígenas de Daje Kapap Eypi, em português “por onde os porcos aram”, pois é neste território que estão situados os locais sagrados “Fecho” e “Ilha da Montanha”, onde Karosakaybu teria criado a humanidade e o rio Tapajós, a partir da semente de tucumã”.

Estudos arqueológicos dos pesquisadores Bruna Cigaran Rocha e Vinicius Honorato de Oliveira apontam que a ocupação do médio Tapajós pelos Munduruku é muito anterior ao século XX, mas que eles devem ter sido expulsos pelo avanço da economia da borracha a partir de 1900. Há menção na literatura de viajantes sobre a presença de aldeias Munduruku na região no século XIX. Na década de 1970, muito após o declínio dos seringais, o povo voltou para o médio Tapajós, de acordo com o registro de várias famílias Munduruku (Dace, Akay, Karu, Saw) cujos anteados fizeram o retorno aos locais sagrados.

Além de sagrado, o território Sawré Muybu é composto de terra preta de índio, terra muito fértil que é historicamente escolhida como local de moradia e para a qual há inclusive uma denominação em língua Munduruku: katomb. “Em Sawre Muybu, o cacique Juarez Saw Munduruku explicou-nos que a escolha daquele local foi motivada pela presença de katomb, pois lugares com katomb são fartos – trata-se de um critério que leva em conta o bem-estar das próximas gerações que viverão ali”, informam em artigo recente os arqueólogos Bruna Cigaran Rocha e Vinicius Honorato de Oliveira.

“Não faz o menor sentido a afirmação da Eletrobras de que os Munduruku se fixaram apenas recentemente em Sawré Muybu e por razões de ordem prática. Em primeiro lugar, porque os Munduruku retomaram parte dos territórios que já ocupavam tradicionalmente até o início do século XX. Em segundo, porque os Munduruku sempre mantiveram relações estreitas com os territórios do médio Tapajós. Em terceiro, porque o território de Sawré Muybu foi ocupado tradicionalmente por sucessivas famílias munduruku, desde a segunda metade do século XX. Em quarto, porque as famílias que tinham habitação permanente na comunidade de Pimental utilizavam-se intensamente do território de Sawré Muybu para práticas de suas atividades, o que indiscutivelmente caracteriza ocupação tradicional”, diz o documento do MPF ao Ibama.

 

Ecoa 37h3q

Deixe uma resposta Cancelar resposta 3v1h5y

Your email address will not be published.

Mais recente de Blog s1741

Onças atacam animais domésticos no Pantanal: registros da APA Baía Negra em Ladário (MS) 92t6i

Moradora diz que sempre conviveram com essas onças, mas agora elas parecem buscar animais domésticos; Comportamento

Ferramenta interativa permite identificar frutos do cerrado c466d

Via Frutos Atrativos do Cerrado O projeto Frutos Atrativos do Cerrado tem o objetivo de descrever e divulgar

A beleza da Estrada Parque Pantanal 696l39

Texto originalmente publicado em 20 de abril de 2022 O texto a seguir traduz a percepção

Pantanal: quadro climático e hídrico e cenário para os próximos meses 3a3q6c

A partir de novembro/dezembro de 2024 e janeiro de 2025, as sub-bacias da parte norte da

O ‘Legado’ das Cinzas’: estudo mostra efeitos dos incêndios no Pantanal brasileiro através de testes toxicológicos das cinzas 3g5s4y

Em 2020, o Pantanal brasileiro sofreu incêndios devastadores, os quais levaram a levaram a destruição de