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MPF se pronuncia contra decreto que permite destruição de qualquer caverna 735b4g

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Via O Eco 596n6s

O decreto que permite que qualquer caverna possa ser impactada de forma irreversível, independente do seu grau de relevância, não respeita princípios constitucionais. É o que defende a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), em documento assinado pela subprocuradora-geral da República, Julieta Albuquerque, coordenadora em exercício da 4ª câmara.

A manifestação foi encaminhada para o procurador-geral da República, Augusto Aras, e à Procuradoria da República no Distrito Federal, para que seja avaliada a adoção de eventuais providências contra a norma na Justiça.

“Nos deparamos com uma regulamentação que fragiliza ainda mais o sistema de proteção do patrimônio espeleológico, podendo ocasionar sua drástica redução com prejuízos graves à União e a todos os titulares do direito ao patrimônio natural”, registra o documento.

O decreto presidencial nº 10.935/2022, publicado na quarta-feira da semana ada (12), permite impactos negativos irreversíveis em cavernas de máxima relevância, caso o empreendimento seja considerado de “utilidade pública”, não haja alternativa locacional e não provoque a extinção de espécie que ocorre na cavidade. Além disso, o decreto altera e reduz os próprios critérios que determinam o que é uma cavidade de máxima relevância.

A 4ªCCR frisa que as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos possuem proteção pela Constituição Federal, sendo considerados como bens de propriedade da União. A Constituição assegura a integração dos sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico ao patrimônio cultural brasileiro, sendo dever do poder público e da comunidade a sua proteção.

Alíria Aristides 5h1i38

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