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Falsas soluções ambientais. O estranho caso da Lei da Pesca no Mato Grosso e a capa de defesa ambiental 5b2e5l

11 minutos de leitura
Foto: Jean Fernandes

Um Deputado do Mato Grosso do Sul copiou Lei do Mato Grosso em proposta sem base científica e com dano social. Leia o artigo de Alcides Faria para o caso de MT. 6m30c

 

 

– Plenário do STF deverá analisar a inconstitucionalidade da Lei.

– Para a Lei falta o principal: validação científica.

– Os rios que nomeiam as 3 grandes bacias hidrográficas do Mato Grosso são compartidos com outros estados e a Bolívia, o que deveria ser um fator a se considerar ao lavrar Lei de tal natureza.

– No Mato grosso do Sul a proibição foi de apenas uma espécie, o dourado, em 2019.

 

O estado de Mato Grosso aprovou a Lei 12.424/2024, em fevereiro de 2024, proibindo a pesca, transporte e a comercialização de 12 espécies (cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e o tucunaré) nos rios do Estado. A premissa, falsa por sinal, é a ‘proteção ambiental’ e o desenvolvimento econômico, pois tal medida preservaria os peixes para os praticantes da modalidade conhecida como “pesque e solte”.

A Lei foi questionada por inconstitucional, chegando, por essa razão, ao Superior Tribunal Federal (STF), onde o ministro André Mendonça, relator da matéria, decidiu liminarmente por sua validade. No dia 20 de agosto último o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) protocolou um “agravo interno” no Tribunal solicitando que a decisão de Mendonça fosse reconsiderada. Caso mantido entendimento a questão deve ser analisada pelos demais ministros.

 

Como foi parida a Lei e a fragilidade do “estudo” de e.

As informações disponíveis são de que para tal produção legal a base foi um “estudo” encomendado pela Assembleia Legislativa do MT para o senhor Kelvin Lopes. Lopes aparece em publicações do site gov.br como “consultor de pesca esportiva da Funai” ou “especialista em pesca em Terras Indígenas”.

Por mais que o referido senhor tenha expertise em pesca, estudos de tal natureza, com repercussão ambiental, social e econômica requer como mínimo uma equipe multidisciplinar que tenha dentre os componentes especialistas em cada uma das grandes bacias hidrográficas do Estado: a bacia do Paraguai (onde está o Pantanal), a Tocantins-Araguaia e a do Amazonas.

 

A falsa premissa.

“A verdade conhecida por todos é que os peixes estão acabando, e precisamos fazer algo. Se nossa sugestão for aceita, em poucos anos o bioma vai estar equilibrado, com nossos rios povoados, e atraindo milhares de turistas da pesca esportiva, que hoje vão pescar na Argentina ao invés de Mato Grosso”. Essa foi a argumentação principal do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, para justificar a Lei contra a pesca no Estado, em entrevista para a agência de comunicação de seu governo.

O ponto de partida do governador, o de que os peixes “estão acabando”, não tem e em nenhuma pesquisa, em nenhum trabalho científico abrangente para as três bacias, o que é argumentado pelo Ministério da Pesca. Os rios que nomeiam essas 3 grandes bacias hidrográficas do Mato Grosso são compartidos com outros estados e a Bolívia, o que deveria ser um fator a se considerar ao lavrar Lei de tal natureza.

Outra questão é a afirmação de que “o bioma vai estar equilibrado”. Qual bioma se equilibra com a medida? O fato de se não permitir a pesca de algumas espécies nos rios que formam as bacias que desenham o MT, não garantirá, definitivamente, a recuperação dos biomas amazônico, do Pantanal e do Cerrado. Na verdade, soa estranho e até mesmo mostra desconhecimento do que é exatamente um bioma. Consideraria o governador um rio como “bioma”?

O que mais afeta a diversidade de peixes em uma bacia hidrográfica e cada espécie em particular em um rio é o que ocorre no território que percorre, aquela área que ele drena. Dentre os grandes problemas das três bacias do Mato Grosso estão o desmatamento desenfreado, o mau uso do solo, o uso de agrotóxicos, as barragens, as queimadas e a retirada da vegetação ciliar. É como se em um bioma urbano se impedisse a chegada alimentos, a água suja, não fosse tratada e não existisse mais onde adquirir alimentos. Imagine que a retirada da vegetação das proximidades dos cursos d’água faz com que boa parte da alimentação dos peixes, na base da cadeia alimentar, deixe de ser fornecida, com consequências até o topo da cadeia para espécies como o dourado, por exemplo. Dentre as espécies proibidas pela Lei do MT está o pacu, por exemplo, peixe que tem o seu ‘supermercado’ na vegetação que margeia os rios, onde busca as frutas que são sua base de sua alimentação.

O problema da sobrepesca, da pesca exagerada a ponto de ameaçar alguma espécie ou um grupo delas, existe? Sim ela é um problema em determinadas bacias hidrográficas e mesmo no mar, mas para a proteção daquelas espécies ameaçadas existe uma série de medidas consistentes que podem ser tomadas, como por exemplo, evitar alguns equipamentos e determinadas metodologias de pesca. Um exemplo? A proibição da pesca com redes no Pantanal ainda na década de 90 do século ado.

 

O que diz o ministério do Meio Ambiente.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima considera a Lei como “inadequada e inflexível”. A posição de não concordância é também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) Ministério da Pesca. Para o Ibama a  “redução nos estoques pesqueiros não é causada pela ação dos pescadores, mas sim por garimpo e desmatamento”. Já o Ministério da Pesca considera as hidrelétricas são um problema por alterarem  o ambiente: “Peixes e outras espécies aquáticas dependem de condições específicas para sobreviver e se reproduzir, e qualquer alteração nesses parâmetros pode afetar diretamente seus estoques” lavra em nota técnica, acrescentando que a redução de espécies é “uma consequência direta dessas alterações” e que não há “evidências científicas que indiquem uma redução dos estoques pesqueiros devido à sobrepesca nas três bacias hidrográficas do Mato Grosso”. Estudos da Embrapa demonstram estabilidade da ictiofauna.

 

O caso do dourado no MS.

Em 2019 o governo de Mato Grosso do Sul sancionou Lei aprovada pela Assembleia Legislativa proibindo a pesca do dourado por 5 anos nos rios do Estado, prazo esse que vence agora em 2024. O Conselho de Pesca do Estado, com ampla composição, tem na agenda a discussão do tema e os pescadores esperam que o atual governador considere a posição dos conselheiros.

A medida sobre o dourado em MS teve o mesmo veio da Lei aprovada no Mato Grosso – a falsa proteção para a pesca modelo “pesque e solte”, sem um e científico validado por pesquisas, apesar de originalmente ser noticiado que um ‘doutor’ esteve na preparação do decreto governamental.

A argumentação quanto ao erro no “decreto do dourado” de MS é basicamente a mesma para a Lei do MT: o que mais afeta a diversidade de peixes em uma bacia hidrográfica e a cada espécie em particular em um rio, é o que ocorre no território que ele percorre, na sua área de drenagem. O desmatamento desenfreado e a retirada da vegetação ciliar estão entre os grandes problemas para a ictiofauna.

Alcides Faria 343i5b

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