Dez anos após denúncia, mineradora que atua no Pantanal deve pagar R$ 1 milhão em danos morais 1i5qy

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Jaziga de mineradora em Corumbá. (Foto: Governo de MS)

Mineradora no Pantanal de Corumbá (MS) foi condenada a pagar multa milionária por danos ambientais e sociais 6376b

Decisão judicial é referente a danos ao Córrego Piraputangas, que teve vazão reduzida por atividades como uso de água na lavagem de minério

Impactos sociais incluem falta de água para famílias de Antonio Maria Coelho, comunidade tradicional onde a Ecoa atua há anos

 

Lucia Morel, Campo Grande News 151de

A Mineração Corumbaense Reunida S.A., mineradora em Corumbá, foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por dano ambiental ao Córrego Piraputangas. Decisão judicial afirma que houve sofrimento da população de bairro próximo ao local, que frequentemente reclamava dos problemas no leito d’água e a redução de sua vazão diante da atividade da empresa.

“(…) tem-se petições subscritas pelo Diretor/Presidente do Lago Azul Country Club bem como abaixo assinado dos moradores da região de Antônio Maria Coelho noticiando a crescente diminuição da vazão do córrego Piraputangas e que tal redução derivaria do uso excessivo para lavagem de minério de ferro, bem como do despejo de minério de ferro no córrego e da ausência do serviço de molhar a estrada com a finalidade de reduzir a poeira que os caminhões da empresa levantam ao trafegar em altas velocidades pelo local”.

Tais situações foram comprovadas em perícia, realizada no ano de 2019 e acatadas pela juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Luíza Vieira Sá de Figueiredo, em decisão do dia 5 de junho. Na sentença de 1º grau, além da indenização por dano moral coletivo, a mineradora foi condenada a pagar R$ 100 mil pela reparação do dano ambiental pretérito e para em 90 dias requerer licenciamento ambiental para recuperação da área degradada junto ao Ibama (Instituto Nacional de Meio Ambiente).

Para a magistrada, ainda ficou comprovado que houve o dano ambiental de diminuição da vazão do Córrego Piraputangas. Isso, “em decorrência da existência de poços tubulares profundos que ocasionou, ao longo dos anos, a redução do escoamento natural do referido córrego. Fato este que gerou prejuízo inestimável à fauna e flora local, bem como a todos aqueles que se beneficiavam das águas do aludido córrego, em especial dos moradores da localidade do distrito de Maria Coelho e dos balneários da região, tais como o Iracema, Menck e Lago Azul”, cita trecho da decisão.

Vale destacar que as investigações de danos ambientais começaram em 2003 em inquérito do Ministério Público, que em 2010 ajuizou ação civil pública, cuja sentença saiu apenas agora. Nesse período, a mineradora chegou a implantar poço de contenção para reúso da água para lavagem do minério, mas nem isso ajudou a aumentar a vazão do córrego.

“Ou seja, embora a requerida mitigue os efeitos do impacto ambiental decorrente de sua atividade mineradora através do “reuso da água utilizada no processamento” (…), deve-se registrar que tal medida somente foi noticiada durante o trâmite da presente demanda e tal mitigação não teve o condão de evitar o dano ambiental, qual seja, a redução da vazão do Córrego Piraputangas e consequências disso advindas (comprometimento do abastecimento de água do Assentamento rural Maria Coelho)”.

Por fim, a juíza ponderou que há postura colaborativa da empresa na tentativa de mitigar os danos decorrentes da operação de mineração, e até investe em programas preventivos e atividades culturais, além de ser de extrema importância na economia da região, entretanto, “faz-se necessária a adoção de medida complementar para mitigar os impactos gerados pela exploração da mina, consistente na restituição da vazão do Córrego Piraputangas”.

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