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Carta do Dia do Rio Paraguai 241z5l

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Trecho do Rio Apa às margens de Bella Vista Norte, no Paraguai (Foto. Ademir Mendonça/TPNEWS)

Carta endereçada às autarquias do poder público assinada por dezenas de organizações entre elas o ICV, Gaia, Rede Pantanal e Ecoa. 2f2c3e

Caríssimas(os)
• Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
• Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT)
• Ministério Público Estadual
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA)
• Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
• Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
• Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
• Ministério Público Federal
• Marinha do Brasil
• Polícia Ambiental
• Polícia Federal
• Exército Brasileiro

As entidades abaixo relacionadas, e que assinam o presente documento, vêm expor os fatos relacionados a comemoração do Dia do Rio Paraguai/Pantanal, de sua proteção e conservação e por final requerer os pedidos listados ao final deste documento. Da comemoração do Dia do Rio Paraguai/Pantanal – 14 de novembro.

Em 14 de novembro de 2020 se comemora 20 anos da primeira manifestação em defesa do Rio Paraguai/Pantanal, realizada na cidade de Cáceres-MT. Diante disso, lembramos que o dia 14 de novembro do ano 2000 foi marcado pela manifestação de luta e resistência da população em defesa do Rio Paraguai/Pantanal e contra a Hidrovia Paraguai-Paraná.

Naquela ocasião, o então governador do estado de Mato Grosso, Dante de Oliveira, estaria em Cáceres participando de audiência pública sobre o licenciamento ambiental do Porto de Morrinhos, que seria o berço da Hidrovia Paraguai-Paraná. Este fato levou a população cacerense e pantaneira a reagir e entrar no rio em sua defesa. Importante lembrar que o projeto foi amplamente questionado pela sociedade e por uma decisão judicial, a audiência pública foi cancelada.

Posteriormente, o licenciamento ambiental do Porto de Morrinhos foi suspenso pela Justiça Federal. No ano seguinte, atendendo a um pedido da sociedade civil da cidade de Cáceres e do Pantanal, através de um abaixo assinado, foi proposta pelo então Deputado Estadual Gilney Viana, e aprovada a Lei nº 7570, de dezembro de 2001, que cria no âmbito do Estado de Mato Grosso o “Dia do Rio Paraguai/Pantanal”, comemorado no dia 14 de novembro.

Desde então, o dia 14 de novembro de todos os anos, é celebrado pelas organizações sociais, comunidades rurais, povos tradicionais e centros urbanos localizados nas proximidades do Rio Paraguai/Pantanal, que preparam uma grande festa para celebrar o Dia do Rio Paraguai/Pantanal e reafirmar o compromisso de proteção do Rio e do Pantanal por inteiro, por meio de diversas manifestações de luta e resistência as ameaças ao Pantanal.

São 20 anos de atividades concretas, de lutas e conquistas em defesa da vida do Rio Paraguai/Pantanal, o principal afluente da maior área úmida continental do mundo, o Pantanal, considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988 e Reserva da Biosfera pela Unesco, no ano 2000.

Nos últimos anos temos recebido apoio e participação de ambientalistas e comunidades ribeirinhas de outros países da América do Sul, tais como: Bolívia, Paraguai e Argentina. E, em 2018 entregamos um documento assinado por todos às autoridades referente as cincos ameaças ao Rio Paraguai/Pantanal, listadas a seguir. Em 2020 o tema do Dia do Rio Paraguai/Pantanal é Rio Paraguai/Pantanal vivo e sem hidrovia. Neste ano, reafirmamos o compromisso em defesa do Rio Paraguai/Pantanal e do Pantanal por inteiro, e não pela metade.

Das ameaças ao Rio Paraguai/Pantanal e nosso posicionamento por um Pantanal por inteiro, não pela metade. As entidades que assinam este documento identificam e reconhecem cinco principais ameaças ao Pantanal, a saber: os projetos de mineração; a introdução de monoculturas e todo o pacote tecnológico que a acompanha, principalmente os agrotóxicos que contaminam o solo, a água, os alimentos e a população; a construção de hidrelétricas, sejam elas UHEs, PCHs ou CGHs e; a Hidrovia Paraguai-Paraná (HPP).

Além das ameaças listadas, importante lembrar que outros dois grandes impactos afetaram significativamente o Pantanal em 2020: 1) a pandemia da COVID-19, que se considerado apenas o município de Cáceres, foram notificados 3.447 casos e 114 óbitos registrados em decorrência da doença . 2) O desmatamento e fogo no Bioma. Neste ano, o Pantanal teve 28% (4,1 milhões de 1 hectares ) de seu território destruído pelo fogo, segundo LASA-UFRJ. De acordo com a análise do 2 Instituto Centro de Vida (ICV) , no Pantanal mato-grossense houve um aumento de 905% em 3 relação ao mesmo período no ano ado.

As queimadas, aliadas ao período de seca que se prolonga até o mês de novembro, geram um cenário de morte, destruição e perca da biodiversidade da fauna e da flora, o que requer do Estado, da sociedade civil, das Organizações Não-Governamentais, da iniciativa privada e todos uma atenção especial e a junção de esforços para minimizar os danos, que já se mostram como de grande monta.

Ao mesmo tempo, em meio ao caos, neste ano de 2020, a Hidrovia Paraguai-Paraná se mostra como uma iminente ameaça ao Rio Paraguai/Pantanal e ao Pantanal, tendo em vista a liberação da Licença de Operação do Porto Fluvial de Cáceres pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) em abril de 2020, e a ocorrência de audiência pública online do Terminal Portuário de Barranco Vermelho (30/10) e ainda neste ano do Terminal Portuário de Paratudal (18/12). A operação de quaisquer que sejam os Portos vai promover a operação da Hidrovia Paraguai-Paraná, e já é de conhecimento de todos os impactos socioambientais provocados no ado quando barcaças subiam e desciam o Rio Paraguai/Pantanal, provocando colisões e desbarrancamento das margens do rio, além da realização de dragagens para retiradas dos bancos de areias, modificando e alterando o canal do rio, provocando o surgimento de bancos de areia, tanto na planície, quanto no planalto com o desmatamento e plantio de monoculturas anuais e de pastagens.

Importante destacar que, até o momento a população não foi consultada em relação a tais projetos. Os grupos sociais que tem sua cultura e modos de vida em torno do Rio Paraguai/Pantanal e que participaram de audiência pública, realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em novembro de 2019 , não foram consultados, nem sequer ouvidos na elaboração dos 4 estudos, que se encontram incompletos, no que se refere ao diagnostico socioeconômico, realizado com dados secundários. Além disso, a realização de audiências públicas online inviabiliza a participação destes grupos, que vivem em áreas distantes e sem o a internet.

O licenciamento ambiental dos três portos em período de pandemia e em meio ao caos do desmatamento e fogo no Pantanal é lastimável, e mostra a insensibilidade do governo quanto a participação popular para melhoria dos projetos, retirando a participação dessas comunidades e inviabilizando o controle social. É lamentável que, mais uma vez, a estratégia governamental ainda seja a de excluir a sociedade civil, os pesquisadores e comunidades locais para o diálogo franco, articulando tratativas somente com o empresariado, governos estaduais e municipais, que almejam a redução dos custos no escoamento da produção e o aumento da arrecadação, negligenciando os aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais já amplamente debatidos sobre a HPP, ao longo dos 20 anos de luta pela defesa do Rio Paraguai/Pantanal e do Pantanal.

As entidades que assinam este documento chamam a atenção do poder público municipal, estadual e federal e todas as instâncias responsáveis pela promoção e proteção do bem comum em especial dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e proteção do rio ( IBAMA e SEMA), dos órgãos fiscalizadores (Polícia Ambiental, Marinha do Brasil, Ministério Público Federal e Estadual) para que se atentem para os impactos sociais, ambientais e culturais que o licenciamento destes Portos certamente provocará ao fazer funcionar e operar a Hidrovia ParaguaiParaná sem seu devido licenciamento ambiental, sem consulta aos povos e populações tradicionais afetados e sem dialogar com a população pantaneira.

Diante disso, reiteramos que, estes empreendimentos deveriam ser licenciados SOMENTE após o licenciamento ambiental da Hidrovia Paraguai – Paraná, através da realização de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), dimensionando todos os impactos ambientais e com as devidas consultas as populações atingidas, nos termos das Constituição Federal, Convenção 169, Política Nacional de Meio Ambiente, Resoluções CONAMA 01/1986, 09/1987 e 237/1997;

Pelo exposto requeremos que:
• Os projetos (Porto Fluvial de Cáceres, Terminal Portuário de Barranco Vermelho e
Terminal Portuário de Paratudal) assim como outros que impactam o Pantanal e o
nosso Rio Paraguai, cumpram o que determina a Lei n° 12.527/2011, que dispõe
sobre o o a informações, esclarecendo sobre os impactos ambientais, sociais e
culturais decorrentes da implantação dos Portos e da Hidrovia Paraguai-Paraná;
• Que seja assegurado o direito de participação social nos processos, a consulta aos
povos e comunidades tradicionais, que tem sua cultura e modo de vida diretamente
afetados pela operação dos portos e funcionamento da Hidrovia Paraguai-Paraná;

• Que sejam suspensas as audiências públicas online dos Portos até que seja possível a
realização de audiência pública presencial no território;

• Que seja realizada a avaliação ambiental estratégica quando da realização de estudos
ambientais de projetos isolados (seja dos portos, Hidrovia Paraguai-Paraná,
hidrelétricas, mineração, monoculturas e agrotóxicos), considerando impactos
cumulativos e sinérgicos, risco hidrológico e os estudos da Bacia Hidrográfica do
Alto Paraguai, encomendados pela Agência Nacional das Águas (ANA) e realizados
pela Fundação Eliseu Alves, concluídos e apresentados a sociedade em setembro de
2020.

• Que sejam suspensos os licenciamentos dos portos até que se licencie a Hidrovia
Paraguai-Paraná, atraves do EIA/RIMA de todo o percurso da Hidrovia, conforme a
legislação vigente (Constituição Federal, Decreto de Lei 237/97 e Resolução
CONAMA 01/86).

Cáceres-MT, 12 de novembro de 2020

Luiza p3m1

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