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Resolução da ANA com preços unitários para cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos da União para 2025 entra em vigor 4o1q1v

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Bacia Hidrográfica do São Francisco. Foto: MMA

Via Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) 1p512o

Na última quarta-feira, 1º de janeiro, entrou em vigor a Resolução ANA nº 233/2024 , que estabelece os preços públicos unitários (PPUs) que serão cobrados pelos usos de recursos hídricos de domínio da União que forem realizados em 2025. A norma apresenta os novos valores para as bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; Paranaíba; Verde Grande; e Grande.

A atualização dos PPUs é realizada de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 192/2017, que prevê a correção com base em índice de inflação oficial, para manter o poder de compra do recurso arrecadado. O cálculo é realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelos comitês de bacia e aprovados pelo CNRH.

Para as bacias do rio Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce e Paranaíba e Verde Grande, os valores para o exercício de 2025 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2023 a outubro de 2024). O índice apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o período foi de 4,76%. Já na bacia do rio Grande os valores foram reajustados com base no IPCA dos últimos 10 meses (no período de janeiro de 2024 a outubro de 2024), que foi de 3,88%.Os valores dos preços unitários para cada bacia hidrográfica, estabelecidos pela Resolução ANA nº 233/2024, são detalhados por tipos de uso e finalidades na tabela abaixo:

Tabela com valores da cobrança pelo uso da água para 2025

A Resolução nº 233/2024 também revoga a resolução que aprovou os preços unitários da cobrança de uso de recursos hídricos em 2024, conforme previsto no Decreto n° 10.139/2019, que trata da revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são reados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

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