//

MP pede à Justiça a suspensão de obra de porto às margens do Rio Paraguai 4e6m11

7 minutos de leitura
mp-ms pede suspensão da construção de porto fluvial às margens do rio paraguai
MP/MS pede suspensão da construção de porto fluvial às margens do rio Paraguai. Imagem: MP/MS

Via Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) j4959

mp-ms pede suspensão da construção de porto fluvial às margens do rio paraguai
MP/MS pede suspensão da construção de porto fluvial às margens do rio Paraguai. Imagem: MP/MS

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) ajuizaram ação civil pública requerendo a suspensão da construção de um porto fluvial às margens do Rio Paraguai, no município de Porto Murtinho, de propriedade da empresa Itahum Export Comércio de Cereais Ltda, uma vez que a obra foi liberada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) sem a exigência de prévio Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O IMASUL considerou como atividade principal do empreendimento o escoamento de grãos e suficiente, nesse caso, somente a apresentação de Estudo Ambiental Preliminar. O Ministério Público, no entanto, argumenta que as atividades portuárias têm necessariamente que ser precedidas de EIA/RIMA, conforme expressamente disposto no art. 2º da Resolução Conama 01/86.

O EIA/RIMA é fundamental para que sejam avaliados possíveis danos ambientais como degradação de área de proteção ambiental, alteração de paisagens, fuga e atropelamento da fauna, implantação de dique, rebaixamento do lençol freático, tráfego de veículos pesados, área de segurança aeroportuária, emissão de poluentes e material particulado na atmosfera e acidentes.

O projeto da obra prevê que a frota de caminhões do tipo bitrem circulará sobre o dique que contorna toda a cidade de Porto Murtinho, cuja devida conservação é objeto de questionamento em ação civil pública, ainda sem julgamento.

Também não foi realizado estudo de impacto arqueológico, embora o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tenha enquadrado a obra como de Nível III, sendo imprescindível a elaboração de Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico prévio. Em análise ao procedimento istrativo para a concessão de licença, descobriu-se que não houve projeto de avaliação e nem mesmo portaria autorizando o projeto do empreendimento, por parte do IPHAN.

O Ministério Público aponta, ainda, a necessária atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização da obra, em razão de sua complexidade, a envolver supressão da mata ciliar, pavimentação de estradas, projeto de escoamento de esgoto e construção de silos às margens do Rio Paraguai, que é bem da União e limite de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.

Pedidos à Justiça

Em julho de 2019, cautelarmente foi proposta ação antecedente com pedido de tutela para a suspensão preventiva da obra, bem como os efeitos de todas as licenças emitidas pelo Imasul em favor do empreendimento, a qual ainda não foi apreciada pelo Juízo.

Em 2020, foi ajuizada ação civil pública requerendo decisão liminar que determine à empresa Itahum Export Comércio de Cereais a suspensão imediata de todas as suas atividades na obra do terminal portuário fluvial de Porto Murtinho, até a realização de EIA/RIMA. A multa sugerida é de R$ 100 mil por dia de descumprimento de eventual decisão judicial.

Já quanto ao Imasul, é pedido que suspenda imediatamente os efeitos de todas as licenças emitidas para o empreendimento e que exija o processo de licenciamento ambiental adequado à atividade “Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos”.

Já o Ibama, de acordo com o pedido liminar, deve ar a acompanhar todas as etapas do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, a fim de averiguar se os impactos dele decorrentes, por si só, e também cumulados com outros, não o caracterizam como empreendimento com efeitos em outros países limítrofes.

No mérito, o MP pede que seja julgado procedente o pedido para confirmar a liminar e declarar a nulidade do processo istrativo nº 71/400883/2019 – 57569 do Imasul, bem como de todas as autorizações e licenças ambientais dele resultantes, com relação à obra do terminal portuário.

Pede ainda a condenação de Ibama e Imasul a realizar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, adequado à atividade “Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos”, além da condenação do Estado de Mato Grosso do Sul a cumprir as obrigações impostas ao Imasul, em caso de omissão deste.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 5005356-44.2019.4.03.6000

Referência processual na Vara Única da Comarca de Porto Murtinho: 0800040-23.2017.8.12.0040

Clique aqui para ler a inicial da ação ajuizada.

Luana Campos p6n4x

Deixe uma resposta Cancelar resposta 3v1h5y

Your email address will not be published.

Mais recente de Blog s1741

Manifestações denunciam retrocessos no ‘PL da Devastação’ 18441f

Via Agência Brasil, por Elaine Patricia Cruz Projeto de lei afrouxa regras para licenciamento ambiental Centenas

Que venha o horário de verão. [Leia aqui] 1t2l10

Iniciou-se o debate sobre o horário de verão. No ano ado se discutiu a medida por

Vanessa Spacki e o Pantanal de um outro ângulo: a Usina Assucareira Santo Antônio – de Paris para Miranda 5u503x

Um patrimônio histórico abandonado no meio do mato.

NASA: Água doce global teve redução abrupta e fenômeno começou no Brasil 41341v

Texto por Fernanda Cano e Alcides Faria. Treze das trinta secas mais intensas do mundo ocorreram

Maria Cecilia Wey, brasileira, foi eleita representante da América do Sul no Conselho Mundial da IUCN, a União Internacional para a Conservação da Natureza. Ela contou com o voto da Ecoa 6x686i

Maria Cecilia Wey de Brito foi eleita representante da América do Sul no Conselho Mundial da